📋 Calculadora de Rescisão CLT

Calcule suas verbas rescisórias completas

📅 Última atualização: Fevereiro de 2026 | Especialista: Direito do Trabalho
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📚 Entenda o Cálculo da Rescisão

A rescisão do contrato de trabalho envolve o pagamento de verbas trabalhistas que variam conforme o motivo do desligamento. Nossa calculadora considera os quatro tipos principais previstos na CLT.

🛑 Tipos de Rescisão

1

Dispensa Sem Justa Causa

Ocorre quando a empresa demite o funcionário sem motivo grave. O trabalhador tem o maior pacote de direitos: Aviso Prévio, Férias, 13º, Saque do FGTS e Multa de 40%.

2

Pedido de Demissão

Quando o funcionário decide sair. Ele recebe férias e 13º, mas não saca o FGTSnem recebe multa. Se não cumprir aviso prévio, a empresa pode descontar o valor.

3

Acordo (Distrato)

Criado na Reforma Trabalhista (2017). A empresa e o funcionário concordam com a saída. O aviso prévio é pago pela metade, a multa do FGTS é de 20%, e o saque do FGTS é limitado a 80%.

4

Justa Causa

Ocorre por falta grave (Art. 482 CLT). O trabalhador perde quase todos os direitos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver).

📊 Tabela de Direitos

VerbaSem Justa CausaPedido DemissãoAcordoJusta Causa
Saldo Salário✅ Sim✅ Sim✅ Sim✅ Sim
Aviso Prévio✅ Sim❌ Não⚠️ 50%❌ Não
13º Proporcional✅ Sim✅ Sim✅ Sim❌ Não
Férias + 1/3✅ Sim✅ Sim✅ Sim⚠️ Vencidas
Saque FGTS✅ Sim❌ Não⚠️ 80%❌ Não
Multa FGTS✅ 40%❌ Não✅ 20%❌ Não

🗓️ Prazos de Pagamento

De acordo com o Art. 477 da CLT atualizado, o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos após o fim do contrato, independente do tipo de aviso prévio.

⚠️

Atenção: Se a empresa atrasar o pagamento, ela deve pagar uma multa equivalente a um salário do funcionário (Art. 477 § 8º CLT).

📂 Tipos de Demissão e seus Direitos

A rescisão de contrato de trabalho pode ocorrer de diversas formas, e cada uma delas impacta diretamente o valor final que você receberá. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pacote completo: aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e a multa de 40%.

Já no pedido de demissão, o profissional abre mão da multa de 40%, do saque do FGTS e do direito ao seguro-desemprego. É fundamental planejar esse momento para não ser pego de surpresa. Há também a modalidade de comum acordo, introduzida pela Reforma Trabalhista, onde o trabalhador recebe 50% do aviso prévio e 20% da multa do FGTS.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para pagamento da rescisão em 2026?
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato, conforme o Art. 477 da CLT. Esse prazo vale para qualquer tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
Como funciona a multa de 40% do FGTS?
Na demissão sem justa causa, o empregador deve depositar uma multa de 40% sobre o total de todos os depósitos realizados na conta do FGTS do trabalhador durante o contrato, inclusive sobre os valores já sacados.
O que eu recebo se pedir demissão?
Ao pedir demissão, você recebe: saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas/proporcionais + 1/3. Você NÃO recebe aviso prévio (a menos que trabalhe), não saca o FGTS e não recebe a multa de 40%.
Tenho direito ao seguro-desemprego no acordo de demissão?
Não. A modalidade de demissão por comum acordo (Art. 484-A da CLT) permite o saque de 80% do FGTS e 20% de multa, mas NÃO dá direito ao recebimento do seguro-desemprego.
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